Precisa regularizar seu Cadastro IBAMA
e enviar seu RAPP?

Não perca o prazo e evite multas!

O prazo para envio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é até dia 31 de Março.

 

NÃO PAGUE MULTAS!

Regularizamos o Cadastro Técnico Federal (CFT) da sua empresa no IBAMA e enviamos o seu RAPP. Deixe as demandas ambientais da sua empresa nas mãos de especialistas.

 

Conheça nossos diferenciais

📌 Realização do Cadastro Técnico Federal PF e PJ;

📌 Atualização do CTF-APP e CTF-AIDA;

📌 Negociação das taxas retroativas junto ao IBAMA;

📌 Emissão das guias de pagamento IBAMA (TCFA);

📌 Emissão do Certificado de Regularidade IBAMA (CR);

📌 Equipe especializada;

📌 Melhor custo-benefício do mercado;

O RAPP significa Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, e foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000. O relatório contém as atividades exercidas no ano anterior para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

Todas as empresas que exerçam as atividades descritas no Anexo VIII da Lei nº. 6.938/81

A não entrega do RAPP está sujeita a multa de natureza tributária correspondente a 20% do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Além de inviabilizar a emissão do Certificado de Regularidade IBAMA.

Sim, é possível se regularizar mesmo sem nunca ter tido Cadastro Técnico Federal ou ter enviado o RAPP antes. Nós podemos auxiliar a sua empresa em todo passo a passo para a regularização.

Somos uma empresa especializada em demandas ambientais. Temos uma equipe técnica com experiência em todas as demandas IBAMA, e podemos te ajudar de forma rápida e facilitada.

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Não perca tempo! Entre em contato conosco e vamostirar todas as suas dúvidas.

Conheça nossos outros serviços:

📌 Assessoria Ambiental;

📌 Licenciamento Ambiental;

📌 Autorizações Ambientais;

📌 Licenças simplificadas;

📌 Renovação de licenças;

📌 Adequações ANVISA;

📌 Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS);

📌 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS);

📌 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC);

📌 Outorgas;

📌 Regulamentação de poços;

📌 Assessoria em direito ambiental;

📌 Treinamentos e palestras.

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